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Receita Federal concede descontos de até 50% de descontos em débitos ate 60 salários mínimos.

Descontos se destina a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor consolidado por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos e benefícios incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. poderão aderir ao acordo entre 1 de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC.

Conforme o edital, somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo valor, somados com juros e multas, não superem 60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.

Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.

Atenção aos impedimentos!

  1. Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional.
  2. Débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/receita-propoe-novo-acordo-de-transacao-no-contencioso-administrativo-tributario-de-pequeno-valor-pessoas-naturais-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte

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