Faltam poucos dias para o início da Copa do Mundo de Futebol masculino e uma das maiores dúvidas que pairam sobre a cabeça dos brasileiros não é sobre quem será o campeão, mas se o patrão é obrigado a dispensar seus funcionários para assistirem aos jogos da nossa seleção.
A resposta é não!
Como os dias de jogo não são feriados e nem há lei prevendo essa liberação, o patrão não está obrigado a dispensar os funcionários nos dias de jogos da seleção brasileira.
No entanto, é preciso ficar atento que, embora seja algo muito raro, é possível que um acordo coletivo ou uma convenção coletiva de trabalho apresente uma norma tratando sobre a dispensa do trabalhador nesse período.
Em todo caso, como o futebol é uma paixão nacional, por tanto segue algumas alternativas como sugestão;
1-Uma alternativa interessante que o empregador pode fazer é disponibilizar uma televisão ou um monitor para que todos assistam o jogo no local de trabalho. É um meio termo, que pode melhorar o engajamento e a coesão da equipe.
2- Para aquelas atividades que não podem parar, pode ser realizado uma escala dos colaboradores nos dias dos jogos!
3- Ou então a liberação total e um acordo com os colaboradores para a compensação da jornada de trabalho conforme Art. 59 § 6º. É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Por fim o que devemos levar em consideração é, se de fato vale a pena manter a empresa aberta e não houver movimento!
Fonte: Jusbrasil