O PIX já faz parte da rotina de inúmeros brasileiros. Entretanto, os empresários devem ficar atentos uma vez que as Receitas Estaduais passaram a acompanhar as transações realizadas pelos clientes via Pix.
Entenda mais sobre o assunto:
O mundo contemporâneo possui entre outras medidas, a necessidade de gerar facilidade e com a “guerra tecnológica”, melhorar nosso modo de viver. Nesse contexto, admite-se o crescimento vertiginoso de novas modalidades de interação e desenvolvimento financeiro.
Por conta disso, criou-se a modalidade de pagamento e recebimento intitulada, “PIX”. Tal mecanismo é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia.
Seguro, prático e rápido, o PIX pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. Embora seja novidade no Brasil, o sistema de pagamentos instantâneos já existe há muito tempo em países como Índia e China, que possuem o National Payments Corporation of India (NPCI) e o Alipay, respectivamente.
Além de aumentar a velocidade em que pagamentos ou transferências são feitos e recebidos, o Pix tem o potencial de:
- alavancar a competitividade e a eficiência do mercado;
- baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes;
- incentivar a eletronização do mercado de pagamentos de varejo;
- promover a inclusão financeira; e
- preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população
No entanto, para fins fiscais, requer também, por parte do empresariado, uma preocupação sobre as efetivas informações com os quais podem não configurar algum tipo de comercialização e prestação de serviços com o objetivo de comprovar uma determinada transação financeira e por parte das pessoas físicas, a preocupação se dará pela efetiva omissão de informações ao Fisco que seriam necessários para geração de dados ao Imposto de Renda.
Os empresários devem ficar atentos uma vez que as Receitas Estaduais passaram a acompanhar as transações realizadas pelos clientes via Pix. Todas as operações nessa modalidade deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com outros títulos, como os cartões de crédito e débito.
As empresas precisam adequar seus sistemas a essa mudança, informando que o pagamento foi feito via Pix, enquanto as instituições financeiras repassam essas informações junto à Secretaria da Economia. Isso deverá ser feito gradativamente conforme o Convênio ICMS n. 50.
O entendimento provocou certo alvoroço no meio empresarial, sobretudo pelo texto vinculante do Convênio ICMS n.50, de 7 de abril de 2022, que em seu Parágrafo 5º, da Cláusula 2º onde menciona:
“A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.”;
Fonte: BSSB BLOG