Covid-19 : Quais são os direitos do trabalhador que contraiu essa doença?

A pandemia da Covid-19 trouxe muitos transtornos para todo o mundo. De uma hora para outra, nos vimos obrigados a tomar uma série de medidas para tentar evitar a proliferação do vírus, como: uso de máscara, distanciamento social e uso do álcool em gel. Os dados mais recentes mostram que cerca de 21.478.546 brasileiros contraíram a doença e entre eles 598.152 pessoas vieram a falecer. 

Sabemos que em muitos casos, mesmo que a pessoa se recupere da doença, existe a possibilidade de ela ter sequelas. Esses cidadãos estão amparados de alguma forma pela lei? Entenda mais sobre esse tema no artigo que preparamos.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença, também denominado de  auxílio por incapacidade temporária, é um benefício garantido aos trabalhadores que estão impossibilitados de exercer suas funções de trabalho e por isso precisam se afastar por mais de 15 dias.

Podemos concluir que o trabalhador que contraiu a Covid-19 tem direito a esse benefício, pois precisa ficar em isolamento por 15 dias e em algumas situações mais graves acontece a internação do paciente.

Importante: O trabalhador que quiser solicitar o benefício terá que se submeter a uma perícia médica do INSS, onde será constatada sua impossibilidade de exercer suas atividades laborais.

Quais são os dois tipos de auxílio-doença?

Existem o auxílio-doença acidentário e o auxílio-doença previdenciário.

O auxílio-doença acidentário é um provento concedido ao funcionário que sofreu acidente de trabalho ou foi acometido por alguma doença ocupacional (enfermidade adquirida ou agravada pelo trabalho). Nessa situação, não é exigido o tempo mínimo de carência, o benefício pode ser pago a qualquer instante para o colaborador.

O auxílio-doença previdenciário é um benefício garantido pelo INSS para o trabalhador que foi acometido por alguma doença ou sofreu algum acidente que causou a sua impossibilidade temporária para exercer suas atividades de trabalho. Nesse caso, será necessário cumprir o período mínimo de carência.

Vale ressaltar, que em muitos casos as pessoas contraíram a Covid-19 no seu ambiente de trabalho, portanto terão o direito ao auxílio-doença acidentário, se puderem comprovar isso. Nessa situação, o trabalhador pode garantir o benefício integral. 

Fonte: Jornal Contábil

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