Se você também têm dúvidas sobre a possibilidade ou não de trabalhar no feriado, hoje você terá a devida resposta.
Muitas vezes os trabalhadores são pegos de surpresa ao verificar a escala de trabalho e verificar que será preciso trabalhar no feriado. Logo, muitas dúvidas surgem a cabeça, Tal situação é ou não é permitida pela lei. Pois bem, se você também tem essa dúvida e gostaria de entender o que a legislação trabalhista diz sobre o caso.
Conforme expresso no Artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho nos dias de feriados religiosos e civis é vedado. Porém, conforme o Decreto 27.048/49 é permitido que determinadas categorias profissionais possam exercer atividade nesse período.
Assim, caso a atividade profissional do trabalhador não esteja relacionada no referido decreto, será necessária previsão estabelecida mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional.
Todavia, caso o empregado tenha que trabalhar no feriado, será necessário garantir uma folga compensatória em outro dia da semana em um prazo de sete dias. Caso o descanso não seja concedido ou for concedido após o sétimo dia a súmula 146 do TST define que o trabalho no feriado deverá ser pago em dobro.
A legislação trabalhista determina que todo trabalhador tenha direito ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro caso a compensação não ocorra num prazo de sete dias.
Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
Fonte: Jornal contábil